Ação não produz efeitos no Brasil perante credores.

  A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu ontem (30) petição inicial e julgou extinto processo proposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que pedia envio de comunicação ao juízo norte-americano que cuida do processo de reorganização do grupo Latam nos Estados Unidos. O MPSP buscava solicitar na Justiça norte-americana a reciprocidade dos direitos dos credores brasileiros no processo e o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional no Brasil, entre outros pedidos.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Sacramone destacou que a legislação prevê que a cooperação deve ser solicitada pela autoridade estrangeira para o processo estrangeiro, mesmo sem haver reconhecimento do processo estrangeiro no Brasil. No entanto, não foi requerida qualquer cooperação pelo juízo norte-americano.
“Diversa da cooperação simples entre autoridades é a produção dos efeitos do processo de insolvência estrangeiro. Sem que haja o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, a contrário sensu do art. 167-M, §§2o e 3o, os credores não são afetados no Brasilpelo processo de recuperação judicial e poderão prosseguir com suas execuções normalmente para a satisfação dos referidos créditos”, escreveu o magistrado.
E completou: “Logo, como não há efeitos a serem produzidos no Brasil perante os credores aqui presentes, não há interesse de agir ou utilidade no pedido de cooperação com o Juízo de fora”.
Cabe recurso da decisão.

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